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SEJA UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

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O que é acolhimento familiar?

É quando uma criança ou adolescente não pode morar com sua família porque está em perigo ou não está sendo bem cuidada. Então, um juiz decide que ela vai morar, por um tempo, com outra família que cuida bem dela, dá carinho, atenção e um lugar seguro para viver. Essa família ajuda até que a criança possa voltar para sua casa ou encontrar um novo lar.

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Criança brincando

o que é uma família acolhedora?

É uma família que se prepara e aprende como cuidar bem de uma criança ou adolescente que precisa de ajuda. Ela recebe apoio de uma equipe de profissionais e fica responsável por cuidar da criança em sua casa, com carinho e atenção, até que ela possa voltar para sua família ou encontrar um novo lar.

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Criança em terapia

por que ESCOLHER acolher?

Porque ajuda crianças e adolescentes a viverem em um lar com amor, cuidado e atenção. A família acolhedora oferece carinho, segurança e escuta, o que ajuda a criança a crescer feliz e confiante. Mesmo que exista um lugar com muitos cuidados, nada é igual a viver em uma família de verdade. Morar com uma família faz bem para o coração, para a mente e para o nosso jeito de sentir e pensar!

O QUE A FAMÍLIA ACOLHEDORA FAZ?

CUIDADO DIÁRIO

Dá comida, banho, leva ao médico, ajuda na escola, brinca e cuida com carinho para que a criança cresça bem.

PREPARAÇÃO PARA RETORNO

Ajuda a criança a voltar para sua família ou a ir para uma nova família que vai adotá-la.

ESTIMULAR A AUTONOMIA

Ensina a tomar decisões, ter confiança e a lidar com o que sente, mesmo quando alguém a tratar diferente.

PRESERVAÇÃO DE VÍNCULOS

Sempre que for possível e seguro, ajuda a criança a manter contato com sua família de origem.

RESPEITO À HISTÓRIA DE VIDA

Escuta com atenção o que a criança viveu, valoriza suas lembranças e não a faz esquecer quem ela é.

CONTATO COM A EQUIPE TÉCNICA

Conversa com a equipe responsável sempre que tiver dúvidas ou dificuldades, para garantir que tudo vá bem com a criança e com a família.

PRONTO PARA ACOLHER?

Conheça os principais critérios para ser uma Família Acolhedora

criança

Ter pelo menos 18 anos

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Não ter antecedentes criminais

Criança sorrindo na escola

Ter a concordância de todos os membros do núcleo familiar

Criança pequena com óculos grandes

Ter disponibilidade emocional e afetiva

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Não ter dependência de substâncias psicoativas

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Ter disponibilidade para participar do processo de formação inicial e reuniões mensais

Criança feliz

Ter boa saúde física e mental

Criança feliz

Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção (SNA)

Criança rindo

Ter disponibilidade para o acompanhamento sistemático da equipe técnica

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documento de Identificação (RG e CPF)

Certidão de Nascimento ou Casamento

Comprovante de Residência

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

Comprovante de Renda 

Atestado de Saúde Física e Mental

DÚVIDAS FREQUENTES

Pode escolher o perfil?

Sim. A família acolhedora habilitada pode definir as características do perfil da criança ou do adolescente que deseja acolher, como gênero, faixa etária e a possibilidade de acolher grupos de irmãos.

Pode acolher mais de uma criança?

Cada família acolhedora poderá acolher somente uma criança ou adolescente por vez, com exceção para o acolhimento de grupo de irmãos, ou casos avaliados como a garantia de melhor interesse da criança ou adolescente.

há algum auxílio financeiro?

Sim. A família acolhedora recebe acompanhamento psicossocial e auxílio financeiro para cobrir as necessidades do acolhido, como alimentação, vestuário, materiais escolares e outras despesas.

Quem faz a seleção das famílias?

O Serviço de Acolhimento Familiar conta com uma equipe técnica composta por assistente social, psicólogo e coordenação, responsável por cadastrar, selecionar e preparar as famílias acolhedoras, a fim de garantir um ambiente seguro, acolhedor e afetuoso para as crianças e adolescentes acolhidos.

Quanto tempo dura o acolhimento?

O acolhimento familiar é provisório e pode durar até 18 meses, conforme o artigo 19, §2º do ECA, entretanto é possível que esse prazo varie de alguns dias a vários anos, até que a criança ou adolescente retorne à família de origem ou seja adotado.

Quem pode determiná-la?

A medida de acolhimento familiar é determinada exclusivamente pela autoridade judicial, que concede a guarda específica provisória. Essa decisão confere às famílias acolhedoras a responsabilidade de cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a proteção de crianças e adolescentes.

A Família Acolhedora pode adotar?

Não. O acolhimento familiar provisório é para pessoas que não têm o interesse em adotar e que desejam cuidar e proteger temporariamente uma criança ou o adolescente até que possa retornar ao seu lar de origem ou ser adotado. A família acolhedora não deve competir com a família biológica, nem alimentar expectativas em relação à adoção.

Acolhimento É O IGUAL AO apadrinhamento?

No acolhimento familiar, a criança ou adolescente passa a morar com a família acolhedora, recebendo a guarda específica provisória pelo poder judiciário. Já no apadrinhamento afetivo, o padrinho realiza visitas, leva para passeios ou finais de semana em sua casa, tornando-se uma referência afetiva para a criança ou adolescente, mas não assume a guarda provisória, já que essa permanece com o serviço de acolhimento institucional.

A família de origem pode visitar?

Sim. É recomendável que a criança ou adolescente mantenha vínculos com a família biológica, desde que não haja uma determinação judicial ou orientação contrária da equipe técnica. As visitas podem ocorrer na sede do Serviço de Acolhimento Familiar, ou em locais neutros, como parques, escolas ou shoppings.

Há algum acompanhamento?

Sim. A equipe técnica do serviço auxiliará essa família na conscientização sobre os motivos do afastamento e na busca por condições favoráveis para superar as dores das situações de violações que resultaram no acolhimento. A família participa da reunião mensal e os acolhidos têm atendimento psicológico e recebem visitas periódicas da equipe do Projeto.

E se a família se apegar?

O estabelecimento de vínculos faz parte e é salutar nesse processo. Afinal, é esse o sentido do acolhimento familiar: desenvolver vínculos seguros, de amor e de afeto, que serão fundamentais para aquela criança ou adolescente. Os laços estabelecidos não precisam ser rompidos na hora da despedida, conforme decisão das partes envolvidas.

Acolher não é adotaR?

O Serviço de Acolhimento Familiar é diferente da adoção. O acolhimento familiar é uma modalidade temporária e excepcional, destinada a garantir medida protetiva à crianças e adolescentes. Já a adoção é uma medida definitiva de parentalidade, a família acolhedora não tem prioridade em eventual processo de adoção e um dos critérios para ingressar no serviço de acolhimento é não estar habilitada no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
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